Nos termos do Acordo Coletivo de Trabalho vigente, o prazo para o trabalhador do PROAMUSEP não filiado ao sindicato que deseja apresentar oposição ao desconto da taxa de reversão é do dia 20/08/2026 a 29/08/2026, tendo sido este comunicado afixado no site aos 19/08/2026. 
O direito de oposição do empregado não sindicalizado deve ser exercido por meio de envio de carta, com aviso de recebimento, ao sindicato. O envio deve ser individual e exercido sem intermediário.
Sem mais.